Knotfest Brasil tem data confirmada e venda de ingressos começa esta semana

Após tanta espera dos fãs, finalmente o Knotfest desembarca no Brasil em 2021, e a produção do festival já confirmou a data do evento, que acontece em 19 de dezembro, no sambódromo do Anhembi com a produção de 30 Entertainment e 5B Artists+Media.

A venda dos ingressos começará nesta quinta (26), no site da Eventim, a partir das 10hrs da manhã, e os detalhes você confere mais abaixo.

Até o momento, a única atração confirmada é o Slipknot, que encabeça o evento e corre o mundo com a turnê de seu sexto disco, “We Are Not Your Kind“, lançado em 2019 e que atingiu o 1º lugar na Billboard 200, mas em breve devemos ter atualizações de cast que será completado com mais nove atrações, em 12 horas de shows divididos em dois palcos, além de uma estrutura que contará ainda com o Knotfest Museum, Food Park, e Loja de Merchandising, além de outras atrações para os fãs curtirem no dia.

 

SERVIÇO:

KNOTFEST – SÃO PAULO

Data: 19 de dezembro de 2021
Local: Sambódromo do Anhembi (Av. Olavo Fontoura, 1209 – Santana, São Paulo – SP, 02012-021)
Horário: À partir das 11h30
Abertura dos portões: 11h
Classificação: 15 anos*
De 05** a 14 anos somente acompanhados dos pais ou responsáveis legais.

*Menores de 18 anos não poderão acessar os espaços das áreas VIP, mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
**Não será permitida a entrada de crianças menores de 05 anos no evento

INGRESSOS:
Pista – 1º Lote: R$ 650,00 (inteira) | R$ 390,00 (ingresso social) | R$ 325,00 (meia-entrada legal)

Obs: Ingressos em até 10x sem juros no site da Eventim e até 3x sem juros na bilheteria oficial

ATENÇÃO: Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela internet e telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA LEGAL

De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 têm direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:

ESTUDANTES
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I ­ nome completo e data de nascimento do estudante; II ­ foto recente do estudante; III ­ nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV ­ grau de escolaridade; e V ­ data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS)
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.

JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 ­- Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 -­ Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ­ INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS
Lei Estadual n° 15.298/14 ­- Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO
Lei Estadual n° 14.729/12 ­- Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.